INFORME – Ação Coletiva n. 0020554-19.2013.4.01.3400

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA – PECMA, NO DISTRITO FEDERAL, ASIBAMA-DF, vem, por intermédio de sua assessoria jurídica, apresentar as presentes considerações a respeito da Ação Coletiva n. 0020554-19.2013.4.01.3400.

Em breve síntese, a Ação Coletiva n. 0020554-19.2013.4.01.3400 foi ajuizada com o objetivo de garantir a incorporação dos quintos/décimos nas remunerações dos filiados da ASIBAMA-DF, pelo exercício de funções comissionadas no período de 8.4.1998 a 4.9.2001.

Em sentença, o juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou a ação improcedente, bem como condenou a ASIBAMA-DF ao pagamento da verba sucumbencial, fixada à época em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Contra a sentença, a Associação interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual foi recentemente julgado pela Corte. O TRF1 manteve a sentença de improcedência exarada pelo juízo de primeira instância, uma vez que o Supremo Tribunal Federal analisou em definito a questão ao julgar o Recurso Extraordinário 638.115 (Tema 395).

Naquela oportunidade, a Suprema Corte fixou a tese de que a concessão de quintos e décimos pelo exercício de funções comissionadas, no período de 8.4.1998 a 4.9.2001, seria ilegal e contrária à Constituição Federal.

A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal possui efeitos sobre todos os processos que versam sobre a matéria alusiva à incorporação de quintos/décimos, incluindo a Ação Coletiva n. 0020554-19.2013.4.01.3400 patrocinada pela ASIBAMA-DF. Dessa forma, o resultado desfavorável do julgamento não pode ser modificado à luz do efeito vinculante da decisão da Suprema Corte sobre a matéria.

Pelo exposto, considerada a superveniência da jurisprudência contrária a respeito da matéria, a Ação Coletiva n. 0020554-19.2013.4.01.3400 será finalizada.

Por fim, convém destacar que a ASIBAMA-DF, por intermédio de sua representação jurídica, continuará diligenciando em prol das medidas cabíveis em todos os âmbitos possíveis de atuação, no resguardo dos direitos e dos interesses de seus filiados.
Sem prejuízo de outras considerações futuras, que se mostrem relevantes à presente análise, assim a opinião de quem abaixo subscreve.

 

TORREÃO BRAZ ADVOGADOS
Antônio Torreão Braz Filho
Luiza Emrich Torreão Braz
Thiago Linhares de Moraes Bastos
João Pereira Monteiro Neto

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