A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL, ASIBAMA/DF, formalizou consulta acerca dos desmembramentos jurídicos decorrentes do recente julgamento prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos Recursos Especiais n. 1895936/TO, 1895941/TO e 1951931/DF, afetados à sistemática dos recursos repetitivos, sob o Tema n. 1.150.
Esclarecemos que o Superior Tribunal de Justiça definiu que o Banco do Brasil pode responder judicialmente pelos prejuízos causados aos servidores públicos em decorrência de eventual falha na prestação do serviço quanto às contas vinculadas ao PASEP (saques indevidos, desfalques, ausência de aplicação dos rendimentos etc.).
Portanto, não houve o automático reconhecimento de que os servidores públicos são detentores de créditos em face do Banco do Brasil ou que foram, necessariamente, lesados pela administração do fundo; decidiu-se, tão somente, que o Banco do Brasil deverá ressarcir eventuais danos, caso verificados, bem como os prazos prescricionais para o ajuizamento das ações.
Por fim, destaca-se que, por se tratar de direito individual heterogêneo (o qual dependeria da análise das situações díspares de cada filiado), não seria possível o ajuizamento de demanda coletiva pela ASIBAMA-DF, mediante representação processual. Portanto, eventual judicialização, caso entenda-se pela sua viabilidade, deverá ocorrer de forma individualizada, por cada servidor.
Ademais, as informações encontram-se detalhadas na nota jurídica, em anexo, elaborada pelo Torreão Braz Advogados.