ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA – PECMA, NO DISTRITO FEDERAL, ASIBAMA-DF, vem, por sua assessoria jurídica, informar acerca da recente vitória no Processo n. 0023304-67.2008.4.01.3400, ajuizado para impedir a cobrança, a título de Contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) sobre a parcela do terço constitucional de férias, do contracheque dos filiados à época do ajuizamento.
Em resumo, a mencionada ação foi julgada procedente para afastar a incidência do PSS sobre o terço constitucional de férias percebido pelos associados e para assegurar o direito à restituição dos valores indevidamente descontados a partir de 19 agosto de 2003, momento em que se inicia a prescrição quinquenal.
Com o trânsito em julgado da mencionada ação, a ASIBAMA-DF iniciará a fase de execução, que necessita da análise das fichas financeiras dos potenciais beneficiários da demanda no período de agosto de 2003 até o momento que os descontos foram cessados.
São beneficiários dos autos aqueles servidores que:
i) façam jus ao direito em questão;
ii) constem da lista de beneficiários juntada em 2008; e
iii) que não tenham sido beneficiados por outra demanda judicial, individual ou coletiva, sobre essa matéria (cobrança de PSS incidente sobre as parcelas do terço constitucional de férias).
Dessa forma, solicitamos que os servidores que eram filiados da ASIBAMA-DF quando do ajuizamento da ação (2008) entrem em contato com o Jurídico da Associação a fim de verificarem se estão incluídos na mencionada lista de beneficiários, bem como para encaminhar os documentos necessários à execução do mencionado título.
Por fim, a ASIBAMA-DF informa que em breve marcará reunião virtual junto com o Torreão Braz Advogados, de modo a sanar eventuais dúvidas sobre o Processo n. 0023304-67.2008.4.01.3400.