A Nota Jurídica sobre o Decreto nº 10.620/2021, que dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no âmbito da Administração Pública Federal, foi elaborada pelo Escritório Torreão Braz Advogados diante de demandas enviadas pelos associados à ASIBAMA-DF assim que o assunto passou a ser divulgado nas redes sociais.
Em síntese, nos termos do parecer do Escritório, conclui-se que o Decreto nº 10.620/2021 não é capaz de, por si só, causar eventual prejuízo aos filiados à ASIBAMA-DF, na medida em que não cria, restringe ou exaure direitos e obrigações em matéria previdenciária dos servidores. Clique aqui e leia a Nota
Brasília, 23 de janeiro de 2021.