Não podemos aceitar desmontes no MMA

Não podemos aceitar que rifem a política pública ambiental!

Não podemos aceitar desmontes no MMA!

Está em curso no âmbito do Congresso Nacional algumas modificações de estrutura e competências dos órgãos que compõem o SISNAMA e que nos causa muita preocupação em relação à garantia da execução das políticas públicas ambientais na dimensão da defesa e conservação do meio ambiente.

Um dos dispositivos em pauta é a Medida Provisória (MPV) nº 1.154/2023 que define a estrutura básica da Presidência da República e dos Ministérios. Entretanto, o documento produzido pelo relator da referida MPV causa vários retrocessos, a exemplo do esvaziamento do MMA e o desmantelamento das políticas públicas ambientais. Assim, destacamos alguns pontos críticos do relatório:

  1. A retirada da gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do MMA, instrumento primordial no controle do desmatamento e na recuperação ambiental em propriedades rurais, transferindo a competência para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  2. A retirada da demarcação de terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, esvaziando os poderes desse novo Ministério;
  3. A transferência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Sistema Nacional de Gerenciamento e Gestão de Recursos Hídricos (SIGRH) do MMA para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, enfraquecendo a integração da política de recursos hídricos com a ambiental, algo urgente;
  4. A mudança da Gestão de Resíduos Sólidos do MMA para o Ministério das Cidades;
  5. A transferência do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento para o Ministério das Cidades.

Outras medidas também podem ter efeitos significativos para o desmantelamento do SISNAMA e de regulamentos que são fundamentais para a defesa e conservação do meio ambiente. Um exemplo contundente trata da tentativa da Câmara dos Deputados de aprovar “jabutis” no texto da MPV nº 1.150/2022, visando flexibilizar a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), com os seguintes efeitos em destaque:

  1. Supressão de vegetação local em caso de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto ou sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio;
  2. Dispensa a obrigatoriedade de zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando estiveram situadas em áreas urbanas;
  3. Dispensa de consulta a conselhos estaduais e municipais de meio ambiente para uso do solo em margens de rios e lagos.

Uma série de outros atos em pauta tem como estratégia e consequência as campanhas de descrédito à gestão do MMA, ao papel fundamental de órgãos como o Ibama e o Instituto Chico Mendes, com as tentativas de degenerar a imagem da gestão pública ambiental para encobrir o que, de fato, estas mudanças podem causar: um impacto enorme na correlação das agendas ambientais e na gestão integrada por parte do MMA.

Compreendemos que a permanência de instrumentos, plataformas e órgãos dentro do MMA é de fundamental importância para uma gestão ambiental robusta, fortalecida e com capacidade de entregar serviços de excelência para a sociedade.

Portanto, a fim de construirmos ações coletivas em defesa da política ambiental, convidamos todas, todos e todes para participar e colaborar com as atividades que serão realizadas pela Ascema Nacional e entidades filiadas.

Leia a Carta Em defesa da Agricultura Familiar, dos Povos Indígenas, do Meio Ambiente assinada pela Ascema Nacional e demais entidades representativas de servidores públicos federais. Pedimos a todos que se sentirem sensibilizados com a causa que enviem a carta aos deputados federais e senadores de suas bases regionais como forma de pressioná-los para reverter essa situação.

Brasília, 29 de maio de 2023.

Diretoria Executiva da ASIBAMA-DF
Gestão 2021/2023

Deixe um comentário