Chamada para a Execução do Processo n. 0023304-67.2008.4.01.340 – Contribuição para o PSS sobre a parcela do 1/3 de férias

A ASIBAMA-DF em parceria com o escritório Torreão Braz ingressará com ação judicial (cumprimento de sentença), com o objetivo de restituir a cobrança indevida do Plano de Seguridade Social (PSS) incidente sobre as parcelas do terço constitucional de férias percebidas pelos filiados.

 

A ação só poderá ser ajuizada por aqueles(as) servidores(as) que tenham interesse em obter esta vantagem financeira e cumpram os requisitos a seguir:

  1. Não possuam ação judicial com esse mesmo objeto (PSS sobre o terço de férias);
  2. Filiados da ASIBAMA-DF com o nome na lista do processo (em julho de 2008); e
  3. Não fizeram acordo com a União para receber os valores de forma administrativa.

Informações complementares:

  1. Os honorários advocatícios serão de 6% (seis por cento) para os ASSOCIADOS e 15% (quinze por cento) para os NÃO ASSOCIADOS;
  2. Os ASSOCIADOS não pagarão o custo dos cálculos individuais;
  3. Os ingressantes EX-FILIADOS deverão pagar o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para elaboração dos cálculos para instruir a futura ação (os cálculos serão realizados pela Contabilidade do Torreão Braz) ou os valores/cálculos poderão ser realizados por conta do beneficiário e entregues ao Escritório já finalizados;
  4. As procurações assinadas manualmente devem ser AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. Serão aceitas procurações assinadas com certificação digital (por exemplo, via GOV.BR), o que dispensa a autenticação cartorária.
Quanto à documentação, por favor, se atentem a que grupo o beneficiário se encaixa (beneficiário original – o servidor -; OU pensionistas/herdeiros). Para cada situação há uma lista de documentos específicos.
Por gentileza, ENCAMINHAR TODOS OS DOCUMENTOS EM UM ÚNICO EMAIL para o juridico@asibama.org.br. Documentos soltos em emails diversos serão desconsiderados.
BENEFICIÁRIO ORIGINAL (SERVIDOR/A)
  1. Procuração assinada e legível;
  2. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  3. Fichas financeiras dos associados (julho de 2003 até o momento que os descontos foram efetivamente cessados)
*Caso o associado não identifique o momento que os descontos cessaram, envie pelo menos as FICHAS FINANCEIRAS DE 2003 A 2012.
Na hipótese de falecimento do beneficiário, serão necessárias as seguintes providências:
1) Se não houver inventário e não houver bens a inventariar:

Recomenda-se a lavratura de “Inventário Negativo” e posterior encaminhamento dos seguintes documentos:

  1. Escritura Pública do “Inventário Negativo”, caso o procedimento seja realizado em Cartório (extrajudicial) ou Termo de Inventariança, caso o procedimento seja realizado em juízo (judicial);
  2. Procuração assinada pelo inventariante;
  3. Documento de identificação do inventariante;
  4. Documento de identificação do autor da herança/instituidor da pensão;
  5. Certidão de óbito e certidão de casamento do beneficiário (caso exista);
  6. Comprovante de residência do inventariante.
2) Se não houver inventário e não houver a possibilidade de lavratura de inventário negativo:
Caso não seja possível a lavratura de “Inventário Negativo”, é necessário proceder à nomeação de administrador provisório, mediante assinatura de termo autorizativo pelos herdeiros e o posterior encaminhamento dos seguintes documentos:
  1. Cópia do termo autorizativo de nomeação do administrador provisório assinado por todos os herdeiros;
  2. Procuração assinada pelo administrador provisório;
  3. Documento de identificação do administrador provisório;
  4. Documento de identificação do autor da herança/instituidor da pensão;
  5. Certidão de óbito e certidão de casamento do beneficiário (caso exista);
  6. Comprovante de residência do administrador provisório.

3) Se existirem bens a inventariar, havendo inventário judicial ainda aberto:

  1. Cópia do termo de nomeação de inventariante;
  2. Procuração assinada pelo inventariante;
  3. Documento de identificação do inventariante;
  4. Documento de identificação do autor da herança/instituidor da
  5. pensão;
  6. Certidão de óbito e certidão de casamento do beneficiário (caso exista);
  7. Comprovante de residência do inventariante.

4) Se o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório) já foi finalizado:

  1. Cópia do inventário e do formal de partilha (no caso de inventário judicial) ou cópia da escritura pública do inventário (no caso de inventário extrajudicial);
  2. Procuração assinada pelo inventariante;
  3. Documento de identificação do inventariante;
  4. Documento de identificação do autor da herança/instituidor da pensão;
  5. Certidão de óbito e certidão de casamento do beneficiário (caso exista);
  6. Comprovante de residência do inventariante.
Lembrando que existem dois modelos distintos de procuração – para beneciários ASSOCIADOS e para EX-FILIADOS. Se atentem quanto ao modelo correto para assinar e nos enviar.
Dúvidas devem ser encaminhadas ao email jurídico@asibama.org.br ou pelo WhatsApp (61) 9847-0056.
 

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