Informe sobre a AÇÃO COLETIVA N. 0028554-52.2006.4.01.3400

Prezado(a) associado(a),

Informamos o desfecho da AÇÃO COLETIVA N. 0028554-52.2006.4.01.3400, que busca o impedimento do desconto em folha, a título de reposição ao Erário, dos valores recebidos de boa-fé relativos ao incorreto enquadramento na Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Resgatando o histórico da ação, informo que em 1º grau foi julgado procedente o pedido para impedir os descontos dos valores recebidos de boa-fé em razão do incorreto enquadramento na nova carreira pelo IBAMA. Contra essa decisão, a ASIBAMA-DF interpôs apelação (recurso) a fim de que fosse também determinada a devolução dos valores indevidamente descontados dos contracheques dos filiados. O TRF1 negou provimento aos recursos, mantendo a orientação de que eventuais parcelas já descontadas no contracheque não podem ser objeto de restituição, tendo em vista o entendimento jurisprudencial no sentido de que tal ato implicaria novo pagamento indevido pela Administração.

O processo foi remetido ao STJ e autuado sob o REsp n. 2.002.591/DF. Após série de recursos, tanto pelo IBAMA como pela ASIBAMA-DF, por fim, em 27.10.2022, foi publicada a decisão de não conhecimento dos recursos especiais interpostos pela ASIBAMA-DF e pelo IBAMA.

Desse modo, o STJ manteve o entendimento pela impossibilidade do IBAMA descontar os valores recebidos de boa-fé pelos associados, todavia, também foi confirmada a impossibilidade de restituição das parcelas já descontadas.

 

Com essas considerações, seguimos à disposição para responder eventuais dúvidas.

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