INFORME DAS REUNIÕES DA ASIBAMA-DF COM A DIREÇÃO DO IBAMA
04/02/2022: Reunião com o Diretor da DIPRO, Samuel Souza
09/02/2022: Reunião com o Presidente do Ibama, Eduardo Bim, e o Corregedor-Chefe, Edílson da Silva
Seguindo as rodadas de reuniões agendadas para tratar de assuntos institucionais com a direção do Ibama, no dia 04/02/2022, houve uma reunião com o diretor da DIPRO, Samuel Souza. A ASIBAMA-DF esteve representada pelo Presidente Nicélio da Silva, a Vice-presidenta Carla Lessa e os diretores Silvia Viana e Govinda Terra. A Ascema Nacional foi representada pela diretora Ariana Arimura.
Na reunião, foi tratada especificamente a agenda de segurança e integridade física dos servidores da fiscalização ambiental. Foram abordados aspectos como a falta de uma política clara de cursos de atualização e capacitação para o porte de armas e de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), o não fornecimento de coletes balísticos e a necessidade de instalações e equipamentos para a capacitação e uso deste material nas atividades de fiscalização ambiental.
Sobre estes problemas, o diretor alegou que estava dependendo da autorização do Exército Brasileiro para a aquisição de IMPO e que atuou para que isso fosse resolvido e a aquisição pudesse ser efetivada. Declarou que a aquisição de pistolas e munição seria seguida de capacitação de todos os servidores. Para isso, estaria sendo organizado o primeiro curso de instrutores de tiro junto à Polícia Rodoviária Federal. Sobre os coletes balísticos, inicialmente, foi alegado que os estados não teriam ido buscar os coletes e que a DIPRO estaria impedida de promover o fornecimento pelo fato de as DITEC não terem informado os tamanhos da vestimenta dos agentes.
Também foi cobrado o posicionamento do Órgão sobre a nomeação de coordenações técnicas para a área de fiscalização ambiental. Sobre este assunto, o diretor alegou que conversou com diversos servidores para nomear para os cargos de coordenação da CGFIS, mas que foi difícil conseguir quem aceitasse. Questionado sobre o porquê da substituta da COFIS não ser efetivada no cargo vago, ele alegou que a nomeação dela “deu problema”.
Também foi questionado sobre a Política de Remoção para servidores acidentados e doentes em campo. Sobre este tópico, o diretor apontou o Termo de Execução Descentralizada com a Força Aérea Brasileira como a medida disponível a ser acionada em caso de necessidade.
O diretor também informou que cursos EAD (Educação a Distância) de atualização para todos os fiscais estavam previstos ainda neste primeiro semestre de 2022.
A possibilidade de construção de uma estrutura para treinamento e aperfeiçoamento também foi debatida e o diretor alegou que primeiro demandou que fosse apresentado a ele a previsão de uso e de custo de manutenção das instalações, para que ele não fosse responsável pela construção de um “elefante branco”.
No dia 09/02/2022 ocorreu a reunião com o Presidente do Ibama, Eduardo Bim, e o Corregedor-Chefe, Edílson da Silva. A ASIBAMA-DF esteve representada pelo Presidente Nicélio da Silva e pelos diretores Silvia Viana e Govinda Terra. Na oportunidade, foi feita uma série de cobranças à Corregedoria. As cobranças seguidas das respostas constam abaixo:
1- Quais são as medidas que foram e que estão sendo adotadas pelo Instituto em relação às fraquezas mapeadas nos relatórios de Gestão de 2019 e 2020, tais como insuficiência de recursos humanos, financeiros e materiais; falta de gestão do conhecimento; falta de mapeamento, padronização e normatização dos processos de negócio da Instituição; deficiência na comunicação interna; soluções tecnológicas insuficientes; falta de parcerias com outras instituições; falta de ações preventivas?
A Presidência não teve nenhuma medida a ser anunciada em relação a este tópico e o Corregedor também alegou que chegou ao Ibama e encontrou uma Corregedoria desestruturada e que nitidamente não consegue alcançar o fim para o qual ela foi criada.
2- Por qual motivo o Ibama ainda não instituiu nenhum procedimento específico de governança e gestão de risco para seus processos críticos, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016 e na própria Política de Gestão de Riscos e Integridade do Ibama, a Portaria 3.540, de 03 de dezembro de 2018?
O Presidente do Ibama demonstrou desconhecimento sobre o andamento do processo de estabelecimento destes procedimentos. O Corregedor informou que essa atividade seria importante para subsidiar os trabalhos da corregedoria.
3- Por qual motivo o órgão tem denunciado seus servidores à Corregedoria, para apurar responsabilidades em relação a problemas decorrentes das deficiências da administração, que nitidamente decorrem das fraquezas que a alta gestão já conhece?
O Corregedor alegou que ao chegar no Ibama, começou a arquivar todas as demandas que não tinham materialidade e que tinham fragilidade na acusação.
4- Quais foram os critérios utilizados pela Presidência do Ibama para designar o atual Corregedor substituto?
O Corregedor informou que há apenas quatro servidores lotados na Corregedoria, que é uma equipe insuficiente e que está aguardando a reestruturação do órgão e nova distribuição dos cargos do Ibama para aumentar a equipe e estabelecer as divisões internas que precisam existir. O Corregedor reconheceu que há dificuldades para designar outro substituto, mas que acredita que, com a reestruturação, terá condições de fazer outra designação.
5- Por qual motivo a Corregedoria do IBAMA não cumpre os prazos para julgamento de todos os processos administrativos disciplinares instaurados (há casos concretos de longa demora para o julgamento) e quais são as medidas adotadas para evitar a manutenção de processos abertos por longo período, sem julgamento?
Sobre este tópico o Corregedor se posicionou informando que tem promovido medidas internas para melhorar o funcionamento das comissões, mas que, além disso, os servidores devem acompanhar seus processos e em caso de extrapolação do prazo legal de 120 dias, o mesmo tem direito a questionar qualquer medida de restrição a afastamentos e outros. Esta informação também vale para as denúncias. O denunciante deve acompanhar o andamento do processo.
6- Quais são as medidas adotadas para que os servidores designados nas comissões de apuração de PAD tenham conhecimento técnico pelo menos igual ou superior ao do acusado?
O Corregedor reconheceu que há grande deficiência na formação dos integrantes de comissões e alegou que ele estaria planejando uma rodada de capacitação presencial, na qual ele mesmo trabalharia na instrução dos servidores. O Corregedor reconheceu que seria adequado que tivesse essa especialização, mas que, antes disso, ele está focado na formação básica para instrução dos processos disciplinares.
7- Por que foram promovidas, na atual gestão, diversas remoções de ofício no IBAMA sede, sem a devida observação das normas regulamentares, já que a observação das normas é um dos fundamentos do Programa de Integridade aprovado pela Portaria nº 2.433, de 3 julho de 2019?
Sobre este tópico o Corregedor informou que a denúncia de assédio que apontava este problema foi oferecida ao Ministério Público do Trabalho e não à Corregedoria. Que ele identificou na denúncia 12 remoções de ofício que estão sendo objeto de análise na Corregedoria.
8- Haverá apuração de responsabilidade dos dirigentes que incorreram em desvios de finalidade com remoções de ofício no interesse da administração, sem observação do interesse público, nem as normas regulamentares como a Instrução Normativa Ibama nº 05/2017?
O Corregedor informou que a Associação poderá fazer as denúncias, que a corregedoria fará as análises. Em caso de o acusado ter cargo de diretor, a Corregedoria encaminha a indicação de PAD para a Presidência do IBAMA para comunicação à CGU. Em caso de identificação de indício de uso da remoção como forma de assédio ou mediante descumprimento das regras, a Corregedoria também poderá encaminhar a denúncia ao Ministério Público.
9- Quais são as medidas de gestão, além da responsabilização individual de servidores, que a Presidência do Instituto adotou, ou pretende adotar, para enfrentar o risco de prescrição de cerca de 120 mil processos de autos de infração em todo Brasil, mencionados pela própria corregedoria no processo 02001.017886/2020-06?
Sobre este tópico o Corregedor informou que não pretende responsabilizar os servidores pelas prescrições de processos, uma vez que já está identificado nas análises da CGU que há uma falha gerencial no processo de trabalho que gera estas ocorrências. A demanda encaminhada pela Presidência à CGU teria sido devolvida para solução pelo próprio Ibama e está sem solução até o momento, pois o corregedor afirmou não poder determinar o seu arquivamento, em razão de não poder ele como servidor público de carreira assumir esta responsabilidade, diante do risco de ser responsabilizado posteriormente, caso haja outro entendimento por algum órgão de controle. O presidente do Ibama não informou como pretende resolver o problema.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022.
Diretoria Executiva da ASIBAMA-DF
Gestão 2021/2023