Comunicado sobre o ingresso de ações coletivas contra os prejuízos aos servidores ativos e inativos da Reforma da Previdência – EC nº 103/2019 (19/03/2020)

COMUNICADO

Considerando que na AGE dos servidores da CEMA e do PECMA, realizada em 11.03.2020, na área de lazer da ASIBAMA-DF, foi aprovado o ingresso de ações coletivas contra os prejuízos aos servidores ativos e inativos da Reforma da Previdência (EC n. 103/2019), SOLICITAMOS, por gentileza, que nos encaminhem, por e-mail, casos exemplificativos para subsidiar as demandas coletivas que serão ajuizadas.

Os casos emblemáticos devem tratar de servidores que ingressaram no serviço público antes do ano de 2013 e que se enquadrem nas situações expostas:

(i) regras de transição: casos em que as novas regras agravam extremamente a sua situação e aumentem o seu tempo de contribuição, com certo caráter arbitrário, além do tempo de idade. Por exemplo: a poucos dias de se aposentar pelas regras da Emenda Constitucional n. 47/2005, alguns servidores terão de trabalhar meses ou até anos em razão da Reforma da Previdência. Neste caso, encaminhar o seu mapa de tempo de serviço.

(ii) regras de pensão, acúmulo de benefícios previdenciários e aposentadoria por invalidez: casos de endurecimento das regras de acesso e do rebaixamento no valor médio das pensões por morte e dos proventos da aposentadoria por invalidez, reduzindo drasticamente a sua renda familiar e de forma abrupta.

(iii) aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes: casos que tiveram a sua contribuição previdenciária aumentada de forma substancial após a aprovação da Reforma da Previdência.

Por gentileza, encaminhem os casos concretos com documentos que comprovem a sua situação para que os advogados a analisem através do e-mail: asibama@asibama.org.br

CONTAMOS COM A SUA COLABORAÇÃO!

Brasília, 19 de março de 2020.

Diretoria Executiva da ASIBAMA-DF

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