Prezada(o) associada(o),
Informamos que é dever do associado manter os dados cadastrais atualizados junto à ASIBAMA-DF (art. 11, V do Estatuto da ASIBAMA-DF).
Por vezes, a Associação não tem conseguido entrar em contato com os associados para informar o êxito nas demandas judiciais, pois os telefones e e-mails presentes na base de dados da ASIBAMA-DF estão desatualizados.
Dessa forma, solicitamos, que todos os associados:
1) informem à ASIBAMA-DF sempre que ocorrer alteração em seus dados cadastrais (telefone, e-mail, endereço etc.);
2) em especial os aposentados e pensionistas, informem o contato de um herdeiro ou de uma terceira pessoa de sua confiança (nome, telefone, e-mail);
As atualizações de dados cadastrais e as informações do contato de confiança/herdeiros dos associados devem ser enviadas para: asibama@asibama.org.br
Ressaltamos que é responsabilidade da ASIBAMA-DF entrar em contato com o associado para informar sobre valores disponíveis para saque decorrentes do êxito em processos judiciais. Uma vez informado, é responsabilidade do associado realizar o saque do seu precatório ou requisição de pequeno valor.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da ASIBAMA-DF