Progressão Funcional: informações importantes

Termo de Renúncia da ação judicial

Prezadas(os) Associadas(os),

Foi divulgada pela PFE/Ibama a NOTA n. 00116/2019/COJUD/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU com a indicação do documento hábil a ser apresentado nos processos administrativos individuais, para os que optaram pelo recebimento administrativo da progressão funcional, em detrimento dos valores eventualmente a serem executados judicialmente.

Dessa forma, segue o Termo de Renúncia a ser anexado no processo administrativo individual, com urgência, ante a iminência do pagamento de exercícios anteriores decorrentes da revisão administrativa da progressão funcional.

Esclarecemos que:

1. os processos de progressão funcional são relativos apenas para servidores que entraram na Carreira de Especialista em Meio Ambiente (CEMA) a partir de fev./2002;

2. os servidores que entraram antes desta data não tiveram defasagem na progressão (“pulinho” anual na Carreira);

3. entraram nas ações de progressão funcional os servidores que eram associados da ASIBAMA-DF nos anos de 2006, 2014 ou 2015 (listas em: http://www.asibama.org.br/juridico/)

4. os associados que decidiram aceitar o recebimento administrativo do retroativo sem correção, segundo proposta do governo, devem desistir da(s) ação(ões) coletiva(s) impetrada(s) pela ASIBAMA-DF para poder receber esses valores;

5. devem ler as informações no site acima, assinar o(s) termo(s) de desistência e inserir, com urgência, no seu respectivo processo administrativo no SEI;

6. o termo que estamos divulgando foi criado pelo Ibama, os servidores de outros órgãos devem buscar nas respectivas CGGPs modelos próprios ou adaptarem o do Ibama para sua situação específica;

7. os servidores que não tiverem intenção de receber administrativamente, conforme proposta do governo, não precisam fazer nada, as ações judiciais em curso continuam (mais informações na sequência).

Brasília, 26/11/2019

Diretoria Executiva da ASIBAMA-DF


Progressão Funcional: dúvidas frequentes, 20/09/2018

Progressão Funcional: Nota Jurídica sobre o pagamento administrativo, 17/08/2018

Primeira Ação Coletiva 24398-21.2006.4.01.3400: lista dos servidores associados da ASIBAMA-DF

Segunda Ação Coletiva 16997-53.2015.4.01.3400: lista dos servidores associados da ASIBAMA-DF

Deixe um comentário