LGPD

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A edição da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, supriu uma importante lacuna no ordenamento jurídico brasileiro. Ainda que outros diplomas normativos já contemplassem dispositivos destinados à proteção de dados pessoais, é inegável a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na sistematização da matéria. Ela confere inédita segurança jurídica no País ao regulamentar o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, por meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

De acordo com a LGPD, consideram-se operações de tratamento todas as operações realizadas com dados pessoais, tais como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Para alcançar os seus objetivos institucionais, a ASIBAMA-DF realiza diversas operações de tratamento. Dados pessoais dos associados, dos dirigentes, dos colaboradores e de parceiros são necessários para que, em último grau, os interesses dos associados sejam protegidos. E, como proteger dados significa proteger pessoas, a ASIBAMA-DF está implementando uma série de medidas nessa área. Em 2021, foi instituída a Equipe LGPD ASIBAMA-DF, oportunidade em que a Associação deu início ao seu Projeto de Adequação e Conformidade à LGPD.

O Projeto visa a propiciar segurança jurídica aos gestores, assegurar que apenas usuários autorizados tenham acesso aos dados pessoais dos associados, empregados e demais colaboradores, proteger a integridade dos dados, assegurar transparência às operações de tratamento e, portanto, garantir que o uso de dados pessoais esteja em conformidade com a LGPD. Para tanto, a adequação seguirá uma série de etapas, que passa por reuniões de orientação e conscientização, coleta de informações, avaliação do fluxo e do ciclo de vida dos dados tratados, mapeamento e classificação com fundamento nas bases legais, revisão de processos internos, políticas de privacidade, contratos e demais documentos da Entidade, elaboração de políticas de proteção e relatórios de impacto.

Para conduzir o Projeto de Conformidade em conjunto com os seus dirigentes e colaboradores, a Associação contratou o escritório Fischgold Benevides Advogados, cujos sócios combinam substancial experiência no assessoramento de associações e sindicatos de servidores públicos com conhecimento teórico e prático acerca do direito à proteção de dados pessoais e da implementação da LGPD.

Com essas considerações, a Diretoria da ASIBAMA-DF se coloca à disposição para eventuais dúvidas dos titulares de dados.

Brasília, 14 de junho de 2021.

Diretoria Executiva da ASIBAMA-DF e Fischgold Benevides Advogados
 

ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)

A encarregada pelo tratamento de dados pessoais da ASIBAMA-DF é Sara P. Leal.

Para entrar em contato com a DPO, envie um e-mail para dpo@asibama.org.br ou ligue para (61) 9 9847-0056.

Política de privacidade

A edição da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, supriu uma importante lacuna no ordenamento jurídico brasileiro. Ainda que outros diplomas normativos já contemplassem dispositivos destinados à proteção de dados pessoais, é inegável a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na sistematização da matéria. Ela confere inédita segurança jurídica no País ao regulamentar o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, por meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


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