Desnecessidade de registro nos Conselhos de Biologia

Prezadas(os) Associadas(os),

Foi divulgada sentença que julgou procedente a ação movida contra os Conselhos de Biologia (CFBio, CRBio 2 e CRBio 4).

A sentença garantiu que os associados da ASIBAMA-DF possam se desvincular desses conselhos de classe e que todas as anuidades cobradas indevidamente desde o protocolo do pedido de desligamento sejam restituídas.

Segue a nota jurídica elaborada pela assessoria jurídica do Escritório Torreão, em  17/01/2019.

Nota informativa sobre a Ação Coletiva nº 0009879-60.2014.4.01.3400: Registro junto ao Conselho Federal de Biologia (CFBio), ao Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (CRBio 2ª Região) e Conselho Regional de Biologia da 4ª Região (CRBio 4ª Região).

Deixe um comentário